Como requerer seu passaporte [Dicas de viagem]

Verdades de outros horizontes [Dicas de viagem]
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Dentro da América do Sul, exceto para a Guiana Francesa, você pode transitar por qualquer país apenas com sua carteira de identidade mas, isso é uma faca de dois gumes. Há várias lendas, como por exemplo, que a carteira precisa estar em bom estado, deve ter sido tirada há menos de 10 anos, que sua foto precisa ser semelhante a sua imagem atual, etc. Se algum funcionário da alfândega ou até mesmo um guarda na fronteira cismar com você ele pode simplesmente impedi-lo de entrar no país e você terá sérios dissabores. Então, sugiro que você, mesmo que o país não exija passaporte, leve o seu junto com a carteira de identidade. Um passaporte válido ninguém recusa.

Seu passaporte deve ter, na data de sua volta para o Brasil, no mínimo, seis meses de validade. Isto significa o seguinte: se você vai passar 1 mês em algum lugar e a data de sua volta ao Brasil é 20/03/2015 então, seu passaporte deverá ter data de vencimento, no mínimo, igual a 20/09/2015. Se o vencimento for 19/09/2015 você não poderá viajar com este passaporte, deverá tirar um novo.

passaporte2Caso você seja brasileiro, seu passaporte deverá ser requerido no sítio da Polícia Federal clicando no link. Se preferir, acesse o sítio da Polícia Federal (http://www.dpf.gov.br/) e clique em requerer passaporte, seguindo então os passos da nova página que abrirá.

Passaporte-formularioCaso tenha clicado no link da Polícia Federal neste blog, você deverá preencher o formulário acima e em seguida, pagar a  GRU – Guia de Recolhimento da União – que será emitida após a validação dos seus dados na última etapa do preenchimento.

Providencie todos os documentos necessários cuja lista segue abaixo e que está disponível também no sítio da Polícia Federal.

Documentação necessária

1 – Documento de Identidade, para maiores de 12 anos;
2 – Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral.
3 – Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para pessoas do sexo masculino com idade entre 19 e 45 anos.
4 – Certificado de Naturalização, para os Naturalizados.
5 – Comprovante bancário de pagamento da  GRU referente à taxa devida para a emissão do documento de viagem requerido.
6 – Passaporte comum ou de emergência anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, implica em pagamento da taxa em dobro, salvo no caso de roubo (Art. 157 do Código Penal Brasileiro).
7 – CPF

Obs.

  1. Podem ser aceitos como documento de identidade:
  • cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
  • carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
  • carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
  • passaporte brasileiro anterior;
  • carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual );
  • carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
  • carteira de trabalho e previdência social-CTPS.

2  – Caso você tenha alterado seu nome em razão de casamento ou divórcio deverá apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE CASAMENTO  ORIGINAL atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es), mesmo na hipótese do passaporte a ser substituído já estar com o nome alterado.

3 – A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE NASCIMENTO ORIGINAL atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es).

4 – A criança menor de 12 anos pode apresentar a CERTIDÃO DE NASCIMENTO ORIGINAL em substituição ao documento de identidade.

5 – O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se não estiver atualizado ou se o tempo de expedição ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.

6 – Para fins de conferência, a fotografia, o nome completo, a filiação, a data e local de nascimento e a assinatura do requerente deverão constar em um ou mais documentos de identidade, salvo o menor de 12 anos que pode apresentar certidão de nascimento, que não contém nem foto nem assinatura.

Após providenciados todos os documentos, leve-os, na data marcada, na cidade escolhida na hora que você preencheu o formulário. Não esqueça que todos os documentos deverão ser levados os originais. Não serão aceitas cópias xerográficas, mesmo que autenticadas. Não é necessário levar foto.

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Muito 10 esse site aqui. A coisa está dureza. Adorei esse filminho sobre como conseguir uma grana a mais criando videos no youtube. Espero que dê uma mão para pessoas com contas atrasadas por ai.

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